Descomplicando o MEI

Obrigações Acessórias do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma série de obrigações acessórias que são simplificadas em comparação com outros regimes tributários, mas ainda assim necessárias para a manutenção regular do registro empresarial e fiscal. A compreensão e o cumprimento dessas obrigações são essenciais para evitar complicações legais e financeiras.

Primeiramente, todo MEI precisa emitir documento fiscal quando realiza vendas ou prestações de serviços para outras empresas (CNPJ). No entanto, há exceção se o cliente emitir uma nota fiscal de entrada, desobrigando o MEI dessa emissão.

Outra obrigação importante é a manutenção do Relatório Mensal de Receitas Brutas, conforme o Anexo X da Resolução CGSN nº 140 de 2018. Este relatório deve ser atualizado mensalmente com as notas fiscais recebidas e emitidas, e embora não precise ser apresentado mensalmente ao Fisco, deve ser guardado para eventual solicitação.

Além disso, o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Esta é uma obrigação crucial que consolida as informações das receitas obtidas no ano anterior.

Para quem contrata funcionário, torna-se necessário também prestar informações relativas a terceiros, como registros em eSocial, caso não estejam desobrigados por não terem empregados. Importante destacar que a inatividade do negócio não exclui a necessidade de entrega da DASN-Simei.

Finalmente, é importante notar que o MEI é dispensado de algumas obrigacoes como a escrituração de livros fiscais e contábeis e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), salvo quando solicitado pelo cliente. Também não há necessidade de entregar a Declaração Eletrônica de Serviços.

Entender e seguir corretamente essas obrigações acessórias permite ao MEI manter seu negócio em conformidade com as regulamentações brasileiras, mantendo assim a tranquilidade para focar no crescimento de suas atividades.


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