A Lei Complementar nº 155 de 2016 trouxe uma boa notícia para os microempreendedores individuais (MEI) que possuem débitos em aberto: a possibilidade de parcelamento dessas dívidas. Essa mudança oferece uma oportunidade de regularizar a situação fiscal de maneira mais flexível e acessível. Para os MEI, existem duas principais modalidades de parcelamento: o convencional e os especiais.
O parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer momento e abrange os débitos já vencidos, desde que devidamente declarados através da DASN-SIMEI até a data do pedido. Esta modalidade permite que os empreendedores mantenham suas empresas ativas e evitem problemas com a fiscalização.
Além do convencional, houve também os parcelamentos especiais proporcionados pelas Leis Complementares de 2016 e 2018. No entanto, o prazo para adesão a esses programas especiais já se encerrou, o que reforça a importância de estar sempre atento aos prazos estabelecidos para não perder oportunidades similares no futuro.
Para solicitar o parcelamento convencional, os MEI deverão acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. É importante notar que cada portal exige credenciais específicas para acesso, e as geradas em um não são válidas no outro. Este processo pode ser iniciado com a obtenção de um certificado digital ou um código de acesso específico.
Utilizar o parcelamento de débitos pode ser uma estratégia eficaz para manter a regularidade fiscal do negócio, permitindo que o microempreendedor individual se concentre no crescimento e desenvolvimento de sua empresa sem o peso das dívidas fiscais.
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