Descomplicando o Simples Nacional

Participação de Estados e Municípios no Simples

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Uma dúvida comum refere-se à participação de Estados e Municípios neste regime. É importante esclarecer que a adesão ao Simples Nacional não é facultativa para Estados e Municípios; ela é obrigatória. Todos os Estados e Municípios brasileiros são participantes automáticos deste regime, contribuindo para a uniformidade e simplificação tributária em todo o país.

No entanto, existe uma flexibilidade quanto aos limites de receita bruta para recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), conhecidos como sublimites. Esses sublimites, que podem variar dependendo da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, são adotados em uma base anual pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e publicados por meio de resoluções.

Esses sublimites afetam principalmente as regras de recolhimento do ICMS e do ISS, onde o sublimite adotado por um Estado se aplica de forma obrigatória aos Municípios dentro de sua jurisdição. É fundamental para as empresas enquadradas no Simples Nacional estar atentas às atualizações destes sublimites, pois eles determinam a quantidade de imposto a ser recolhida em cada localidade. Informações detalhadas sobre os sublimites podem ser consultadas no Capítulo 4 das orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional.


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Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
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