Descomplicando o Simples Nacional

Prazos da Declaração Defis no Simples Nacional

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é um componente essencial para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Este documento deve ser entregue à Receita Federal do Brasil (RFB) e possui prazos específicos para cumprimento, conforme a ocorrência de eventos durante o ano-calendário.

Para a maior parte das empresas, a Defis deve ser apresentada até o dia 31 de março do ano subsequente ao dos fatos geradores dos tributos do Simples Nacional. Esse prazo é fixo e não é alterado mesmo que a data caia em um fim de semana ou feriado.

No entanto, empresas que passam por eventos como incorporação, cisão, extinção ou fusão, devem estar atentas a prazos específicos. Por exemplo, se tais eventos ocorrem no primeiro quadrimestre do ano-calendário, o prazo para a entrega da Defis é até o último dia do mês de junho do mesmo ano. Já para eventos ocorridos após o primeiro quadrimestre, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento.

É importante ressaltar que, mesmo que a empresa permaneça inativa durante o período, ainda assim é obrigatória a entrega da Defis. O não cumprimento dos prazos pode resultar em penalidades, como multas e juros, o que reforça a necessidade de organização e planejamento para evitar problemas com o fisco.


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