Descomplicando o Simples Nacional

Prazos de Notificação para ME e EPP no DTE-SN

A contagem de prazos é uma parte crucial do processo administrativo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) cadastradas no Simples Nacional. De acordo com o artigo 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as MEs e EPPs são notificadas através do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), e é essencial que os empresários entendam como esses prazos são calculados para evitar problemas legais ou multas.

Quando um ato administrativo é disponibilizado no DTE-SN, a ME ou EPP tem um prazo de 45 dias para tomar ciência do mesmo. Este prazo começa a contar a partir do dia seguinte à disponibilização, independentemente de ser um dia útil ou não. Durante este período, a empresa pode consultar o conteúdo do ato a qualquer momento. Se a consulta acontecer dentro destes 45 dias, a ciência do ato é considerada no dia da consulta. Caso este dia não seja útil, a ciência é transferida para o próximo dia útil.

Por outro lado, se a ME ou EPP não consultar o conteúdo do ato dentro do prazo de 45 dias, a ciência é automaticamente presumida no último dia do prazo. Se este dia cair em um final de semana ou feriado, a ciência será registrada no próximo dia útil subsequente.

Este mecanismo assegura que as empresas sejam consideradas notificadas mesmo que não acessem o conteúdo do domicílio eletrônico. Assim, é fundamental que os gestores dessas pequenas empresas estejam atentos aos atos administrativos divulgados no DTE-SN, conferindo regularmente para responder adequadamente dentro do período estipulado e evitar complicações com a fiscalização tributária.


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