Descomplicando o Simples Nacional

Prazos de Opção pelo Simples para Empresas em Início de Atividade

Iniciar um novo negócio já é um processo cheio de detalhes e a escolha do regime tributário correto pode fazer uma grande diferença. Para as empresas que consideram aderir ao Simples Nacional, é crucial entender o prazo de opção e como ele é contado para evitar surpresas desagradáveis.

Quando uma empresa está em fase de iniciação, ela tem um prazo específico para fazer a opção pelo Simples Nacional. Importante mencionar que este prazo é contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. No entanto, a contagem do prazo inicia sempre no primeiro dia útil após o registro ou evento que gerou o começo da contagem.

Por exemplo, se uma empresa se registra em uma quarta-feira, o prazo começa a contar na quinta-feira seguinte. Se o registro ocorrer em uma sexta-feira ou durante o final de semana, o prazo começa a contar na segunda-feira subsequente. Além disso, se ocorrer em véspera de feriado, o início do prazo é postergado para o próximo dia útil após o feriado.

O fim do prazo também obedece a regras específicas. Se o último dia de contagem cai em um dia útil, o prazo termina nesse dia. Se o último dia cai em um fim de semana ou feriado, o término é automaticamente ajustado para o próximo dia útil seguinte. Dessa forma, é fundamental que os empresários estejam atentos a esses detalhes para garantir a adesão ao Simples Nacional dentro do prazo legal, evitando problemas futuros com a receita federal.


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