Descomplicando o Simples Nacional

Prazos no PGDAS-D: Entenda as Regras

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é uma ferramenta essencial para as micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) optantes pelo Simples Nacional. A correta utilização deste programa é crucial, pois é através dele que se realiza o cálculo dos tributos devidos, fundamentais para a manutenção do negócio em dia com as obrigações fiscais.

Os prazos para a transmissão das apurações mensais através do PGDAS-D são vitais para a gestão financeira do seu negócio. As informações relativas a cada mês devem ser enviadas até o dia 20 do mês subsequente. Por exemplo, as informações dos negócios realizados em janeiro devem ser transmitidas até o dia 20 de fevereiro. Este prazo é definido para que haja tempo hábil para o pagamento dos tributos devidos, o que ocorre também até esta data.

Ao realizar a declaração no PGDAS-D, a empresa precisa reportar a totalidade das receitas obtidas no mês anterior. Esses valores são usados para calcular o montante devido à Receita Federal, e após esse cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que consolida os tributos a serem pagos. Importante salientar que, desde 2012, o PGDAS-D deve ser utilizado para todos os cálculos relacionados ao Simples Nacional, independente do período de apuração.

Compreender e cumprir os prazos estabelecidos pelo PGDAS-D é essencial para evitar multas e outros problemas legais. Aconselha-se sempre verificar as atualizações no portal do Simples Nacional, pois alterações normativas e de software podem ocorrer, impactando os processos de apuração e pagamento de tributos.


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