Descomplicando o MEI

Prazos para Entrega da DASN-Simei

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei. Este documento é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI e deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano. A DASN-Simei deve incluir informações sobre a receita bruta total do ano-calendário anterior e, se aplicável, dados sobre a contratação de empregados.

Além do prazo regular, há prazos específicos para casos de extinção do MEI. Se a extinção ocorrer nos primeiros quatro meses do ano, a DASN-Simei deve ser entregue até o último dia de junho do mesmo ano. Para extinções que aconteçam após esse período, a declaração deve ser submetida até o último dia do mês subsequente ao da extinção. Importante ressaltar que esses prazos são definitivos e não são alterados mesmo que coincidam com finais de semana ou feriados.

O MEI também deve ficar atento ao processo de desenquadramento do Simei, que pode ocorrer, por exemplo, se houver a contratação de um segundo empregado. Nesses casos, é necessário entregar a DASN-Simei relativa aos meses em que o empreendedor permaneceu enquadrado no regime, até o último dia de maio do ano seguinte ao desenquadramento.

Estar em dia com a DASN-Simei é crucial para evitar problemas com a receita federal e garantir a continuidade dos benefícios providos ao MEI pela legislação. Portanto, marcar corretamente esses prazos no calendário e preparar a documentação com antecedência são etapas essenciais para o sucesso e a tranquilidade do microempreendedor.


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