Descomplicando o Simples Nacional

Quem Não Pode Optar pelo Simples?

O regime do Simples Nacional é conhecido por simplificar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil. Contudo, nem todas as empresas são elegíveis para se beneficiar deste regime tributário simplificado. De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, existem critérios específicos que impedem certas empresas de se enquadrarem no Simples Nacional.

Primeiramente, empresas que não sejam sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual não podem optar pelo Simples Nacional. Além disso, a legislação estabelece um limite de receita bruta: empresas que tenham auferido mais de R$ 4.800.000,00 no mercado interno no ano anterior ou no ano em curso são excluídas do regime.

Outros critérios de exclusão incluem empresas que possuam participação de outra pessoa jurídica em seu capital, ou que sejam filiais de empresas estrangeiras. Também estão impedidas de optar pelo Simples Nacional aquelas que, através de seus sócios ou administradores, participem com mais de 10% do capital em outra empresa que não se beneficie do regime do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o já mencionado limite de R$ 4.8 milhões.

Adicionalmente, existem restrições relacionadas ao tipo de atividade empresarial exercida. Empresas que atuem no setor financeiro, como bancos e seguradoras, ou que lidem com a fabricação e venda de produtos controlados, como armas e bebidas alcoólicas, não se qualificam para o Simples Nacional. Também são excluídas empresas cujas atividades incluam a locação de mão-de-obra, a cessão de direitos creditórios (factoring) e a locação de imóveis próprios.

É importante que os empresários verifiquem se sua empresa se enquadra em alguma das categorias mencionadas para evitar tentativas de adesão que resultam em rejeição automática. Estar ciente dessas restrições pode poupar tempo e esforço no planejamento tributário da empresa.


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