O recolhimento de tributos pelo Simples Nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem filiais tem especificidades importantes que devem ser compreendidas pelos empresários. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a empresa possua uma ou mais filiais, o pagamento dos tributos deve ser centralizado e realizado pela matriz da empresa.
Isso significa que todas as filiais devem ter seus tributos consolidados em um único documento de arrecadação, facilitando o processo de pagamento e reduzindo a complexidade burocrática. No entanto, para fins de cálculo e declaração, as receitas obtidas por cada uma das filiais devem ser informadas separadamente no aplicativo de cálculo utilizado para o Simples Nacional. Este requerimento ajuda na correta aplicação das alíquotas e na distribuição dos tributos devidos a cada jurisdição.
É essencial que os proprietários e contadores mantenham registros precisos das receitas de cada filial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a arrecadação de tributos. O sistema, embora integrado, exige claridade nas informações prestadas para que o tratamento tributário seja eficiente e justo para todas as partes envolvidas.
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