Descomplicando o Simples Nacional

Reconhecimento de Receitas no Simples Nacional

O reconhecimento de receitas é um elemento fundamental na gestão financeira das empresas que estão sob o regime do Simples Nacional. Entender o momento correto de reconhecimento dessas receitas é essencial para o correto pagamento dos tributos e para o planejamento empresarial.

De acordo com a legislação vigente, mais especificamente o artigo 2º, parágrafos 8º e 9º, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, as receitas derivadas da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser consideradas como ocorridas no ato do faturamento, na entrega do bem ou do direito, ou de acordo com a proporção que os serviços são efetivamente prestados, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Esta regra é crucial para definir a base de cálculo dos tributos a serem pagos.

Importante destacar, ainda, que mesmo os valores recebidos antecipadamente devem ser reconhecidos como receita no momento do recebimento, mesmo para as empresas que adotam o regime de caixa. Isso se aplica também nas situações de vendas para entrega futura. Assim, o reconhecimento de receitas não apenas segue uma metodologia específica como também é orientado por normas claras e objetivas, que visam a precisão na apuração tributária.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Livros
Indicados

Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
Simples Nacional: Teoria e prática para profissionais e concursos