O Simples Nacional, formalmente conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é um regime tributário instituído para simplificar e favorecer os pequenos negócios no Brasil. Desde sua implementação em julho de 2007, conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, ele oferece uma forma menos burocrática para o pagamento de impostos.
Essa legislação não apenas criou o Simples Nacional, mas também estabeleceu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, delineando as diretrizes para o tratamento diferenciado e favorecido às pequenas empresas em várias áreas como licitações, relações de trabalho, crédito, inovação, entre outros.
A responsabilidade pela regulamentação do Simples Nacional está a cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é composto por representantes de diversos níveis governamentais. Entre as suas funções, está estabelecer normas referentes aos tributos abrangidos pelo regime. A mais recente atualização regulatória é a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que trouxe novos parâmetros para aplicação do regime.
O Simples Nacional representa uma oportunidade significativa para MEs e EPPs melhorarem sua carga tributária e administrativa, permitindo que esses negócios prosperem com um sistema fiscal acessível e compreensível.
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