Descomplicando o Simples Nacional

Regimes de Caixa e Competência

Ao se inscrever no Simples Nacional, um dos aspectos mais técnicos e fundamentais que as empresas devem decidir é o regime de apuração de receitas: caixa ou competência. Essa escolha determina como as receitas serão reconhecidas, afetando diretamente a contabilidade e os impostos a serem pagos.

Contudo, uma vez feita a escolha, é importante estar ciente que a opção pelo regime de apuração é irretratável para o ano-calendário a que se refere. Segundo o artigo 16, § 1º da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o momento da escolha é definitivo. Quer dizer, uma vez selecionado, o regime – seja de caixa ou de competência – não poderá ser alterado durante o ano fiscal em curso. No momento da escolha, alertas são exibidos para garantir que o contribuinte esteja plenamente informado sobre a irretratabilidade da decisão.

Para os empresários que inadvertidamente selecionaram um regime que não atende melhor às necessidades da empresa, a única solução é aguardar o próximo período fiscal para fazer uma nova escolha. Por isso, a recomendação é sempre realizar uma análise cuidadosa ou consultar um profissional de contabilidade antes de definir o regime a ser adotado.


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Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
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