Descomplicando o Simples Nacional

Regras do DAS Menor que R$ 10 no Simples

No âmbito do Simples Nacional, frequentemente surgem dúvidas relacionadas ao procedimento correto a ser adotado quando o valor devido do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é inferior a R$ 10,00. A norma vigente, estabelecida pela Resolução CGSN nº 140 de 2018, proíbe a emissão de DAS para valores abaixo desse limite. Assim, a quantia devida deve ser acumulada até que um valor mínimo seja atingido para a realização do pagamento.

Conforme essa resolução, se um valor apurado for menor que R$ 10,00, ele não será recolhido imediatamente. Ao invés disso, esse valor deverá ser somado ao calculado nos períodos subsequentes até que se alcance ou supere os R$ 10,00. Quando essa situação ocorre, o contribuinte deve então utilizar o aplicativo ‘Emissão de DAS Avulso’, disponível no portal do Simples Nacional, para emitir e recolher o DAS correspondente.

É importante que o contribuinte esteja atento, pois o sistema não realiza automaticamente o controle de valores diferidos de meses anteriores. Portanto, cabe ao contribuinte gerenciar esses valores acumulados e proceder à correta emissão do DAS quando o montante acumulado for suficiente. Esta prática assegura a conformidade com a legislação tributária e evita possíveis problemas com a fiscalização tributária.

O exemplo claro é o de um contribuinte que em um mês acumula um valor devido de R$ 6,00, valor este que não é suficiente para a geração do DAS. No mês seguinte, outro valor de R$ 6,00 é apurado, alcançando assim os R$ 12,00. Neste ponto, o contribuinte deve acumular os valores e realizar o pagamento através do aplicativo especificado, fornecendo os detalhes dos períodos e valores devidos. Desta forma, o cumprimento das obrigações fiscais é mantido sem transtornos.


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