Descomplicando o Simples Nacional

Regras do Simples Nacional para Sócios

Quando um empresário decide se tornar sócio de mais de uma empresa do tipo ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), surge a questão sobre a possibilidade de ambas as empresas serem optantes pelo Simples Nacional. A resposta para essa questão não é simples e depende diretamente da soma das receitas brutas das empresas envolvidas.

De acordo com a legislação vigente, precisamente a Lei Complementar nº 123 de 2006 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 140 de 2018, uma condição essencial para que as empresas possam optar pelo Simples Nacional é que a receita bruta global, ou seja, a soma das receitas de todas as empresas em que o sócio participa, não ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 por ano.

Por exemplo, se um sócio tem participação em duas empresas cujas receitas somadas no ano-calendário anterior foram inferiores a esse limite, ambas as empresas podem permanecer ou aderir ao Simples Nacional. Entretanto, se em algum momento, a receita bruta global das empresas ultrapassar esse limite, ambas serão obrigadas a deixar o regime do Simples Nacional.

Essa normativa visa evitar que empresários com empresas de grande porte se beneficiem indevidamente das vantagens fiscais destinadas às micro e pequenas empresas. Portanto, é crucial para os empreendedores que são sócios em múltiplas empresas monitorar de perto o faturamento combinado para garantir a continuidade no regime simplificado, evitando surpresas indesejadas relacionadas à tributação.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Livros
Indicados

Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
Simples Nacional: Teoria e prática para profissionais e concursos