Descomplicando o Simples Nacional

Renovação do Simples Nacional: é Necessária?

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre a necessidade de renovar anualmente a opção pelo Simples Nacional. É comum surgirem questionamentos sobre esse procedimento ao final de cada ano-calendário, com os empresários se perguntando se devem realizar alguma ação para manter suas empresas sob este regime tributário simplificado no ano seguinte.

A resposta é simples: caso sua microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) já esteja enquadrada no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção todo ano. Uma vez que a empresa opta pelo Simples Nacional, ela permanece nesse regime até que seja excluída. Esta exclusão pode ocorrer de três formas: por escolha da própria empresa, por comunicação obrigatória em caso de inobservância das regras do regime, ou de ofício, por decisão da administração tributária.

Contudo, é importante destacar que, apesar da opção pelo Simples Nacional em si não necessitar renovação anual, a escolha do regime de apuração de receitas — caixa ou competência — precisa ser feita todos os anos. Esta escolha, uma vez feita, é irretratável para todo o ano-calendário. Portanto, empresários devem estar atentos para fazer essa seleção conscientemente no início de cada ano.


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