Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em aderir ao Simples Nacional, é crucial estar em dia com todas as obrigações tributárias. Isso inclui não apenas os tributos diretamente vinculados ao regime do Simples Nacional, mas também outros impostos municipais, estaduais e federais, como IPTU e IPVA.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, e reforçado pela Resolução CGSN nº 140, de 2018, uma empresa deve regularizar todos os seus débitos com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para se qualificar para entrar no Simples Nacional. Esse requerimento destaca a necessidade de uma gestão tributária eficiente e o cumprimento de todas as obrigações fiscais antes da solicitação de adesão ao Simples Nacional.
Para as empresas que já possuem débitos, existe a possibilidade de parcelamento. Informações detalhadas sobre como realizar o parcelamento dos débitos tributários que permitem a adesão ao Simples Nacional estão disponíveis no capítulo 9 das normativas sobre o regime. A regularização dos débitos é fundamental, pois garante não apenas a adesão ao programa, mas também a continuidade das operações da empresa dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
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