Descomplicando o Simples Nacional

Requisitos de Inscrição para Optar pelo Simples

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas no regime tributário Simples Nacional devem estar atentas aos requisitos de inscrição necessários para a adesão. Para optar pelo Simples Nacional, além de se encaixar nos critérios de receita previstos pela legislação, as empresas precisam possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrição municipal – que é mandatória para todas. Quanto à inscrição estadual, ela se faz necessária apenas para aquelas empresas que realizam atividades comerciais sujeitas à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esta estruturação das inscrições é orientada pelo artigo 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e pelo artigo 6º, § 5º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Essencialmente, enquanto a inscrição no CNPJ é um requisito geral para qualquer empresa, as inscrições municipais e estaduais dependem da natureza da atividade exercida. Portanto, qualquer ME ou EPP que falta inscrição municipal ou estadual—de acordo com o necessário para suas operações—não poderá ser aceita no Simples Nacional até que regularize sua situação. As empresas precisam garantir que todas as suas inscrições estejam válidas e atualizadas para poderem se beneficiar da simplificação tributária que o Simples Nacional oferece.


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Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
Simples Nacional: Teoria e prática para profissionais e concursos