Descomplicando o Simples Nacional

Restrições de Atividades no Simples

O regime do Simples Nacional representa uma simplificação tributária significativa para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, nem todas as atividades econômicas são elegíveis para esse regime. Uma questão comum surge em relação à elegibilidade de empresas que exercem atividades diversificadas, em especial quando uma dessas atividades é vedada pela legislação do Simples Nacional.

Primeiramente, é importante esclarecer que, independentemente da proporção de receita que uma atividade vedada represente, se uma ME ou EPP exerce qualquer atividade impeditiva listada na legislação, esta será excluída do regime do Simples Nacional. Isso ocorre mesmo se a atividade vedada for de pouca relevância no total das receitas da empresa.

Além disso, a presença de um Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) vedado no cadastro da empresa no CNPJ é um fator decisivo. Existem três categorias principais para os CNAEs em relação ao Simples Nacional:
1. CNAEs que referem-se exclusivamente a atividades permitidas;
2. CNAEs que incluem apenas atividades vedadas;
3. CNAEs ambíguos que abrangem atividades permitidas e vedadas.
Se o CNAE da empresa estiver listado como exclusivamente vedado nas normativas do Simples Nacional, a empresa automaticamente não poderá optar por esse regime. Por outro lado, se o CNAE for ambíguo, a empresa deve declarar no ato da opção pelo Simples que somente exerce atividades permitidas, para ser aceita no regime.

É crucial que os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional revisem cuidadosamente seus CNAEs e atividades exercidas, garantindo que não haja impedimentos legais que possam afetar sua elegibilidade ao regime simplificado de tributação.


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