Para empreendedores considerando abrir uma empresa no segmento de locação de veículos com motorista, uma importante decisão inicial é a escolha do regime tributário. Uma opção frequente é o Simples Nacional devido às suas características de simplificação tributária e redução da carga de tributos para pequenas e médias empresas. No entanto, essa escolha depende de certas condições e entendimentos legais específicos.
Segundo interpretações como a Solução de Consulta Cosit nº 294, de 2014, a locação de bens móveis (veículos, neste caso) é permitida sob o regime do Simples Nacional, mesmo que haja fornecimento concomitante de mão-de-obra (motoristas). No entanto, para que a empresa se qualifique, são necessárias algumas garantias: a mão-de-obra precisa ser necessária apenas para a utilização dos veículos e não deve representar uma cessão de mão-de-obra caracterizada por uma relação contínua e permanente com a tomadora do serviço.
Outra referência importante é a Solução de Consulta Cosit nº 64, de 2013, que reforça que a atividade de locação não deve se enquadrar em nenhuma das vedações legais existentes. Particularmente, deve-se evitar que o fornecimento do operador se configure como uma cessão de mão-de-obra, o que é vedado pelo artigo 17, XII, da Lei Complementar No 123, de 2006. Em linha com a legislação, o fornecimento dos motoristas deve decorrer diretamente do contrato de locação de veículos e ser considerado apenas incidental.
Assim, ao estruturar sua empresa de locação de veículos com motoristas, é primordial atentar para estes detalhes regulatórios. Cumprindo as condições, a empresa poderá ser elegível ao Simples Nacional, beneficiando-se de um regime tributário menos oneroso e mais gerenciável.
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