Descomplicando o Simples Nacional

Simples Nacional: Restrições para Entidades

O Simples Nacional, regime tributário diferenciado que simplifica a cobrança de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil, é vivenciado por diversas classes empresariais. Contudo, nem todas as entidades têm permissão para aderir a esse regime. Segundo a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que rege o Código Civil brasileiro, existem limitações específicas concernentes às associações, fundações e organizações religiosas.

De acordo com o Art. 44 do Código Civil, as classes de entidades mencionadas anteriormente não se classificam como sociedade empresária ou simples, nem como empresa individual de responsabilidade limitada nem empresário individual. Por essa razão, diferentemente do que ocorre com as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), associações, fundações e organizações religiosas não podem fazer parte do Simples Nacional. Essa exclusão deve-se à natureza jurídica dessas entidades que não se enquadram nos critérios estabelecidos pelo regime.

Portanto, antes de considerar a adesão ao Simples Nacional, é essencial que as entidades verifiquem sua classificação legal e compatibilidade jurídica com o regime proposto. Esta checagem evita possíveis mal-entendidos e assegura a correta aplicação das normas tributárias vigentes no país.


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