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STF limita multas por sonegação a 100%

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que as multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% da dívida tributária. Em situações de reincidência, o valor pode chegar a 150% da dívida.

A decisão, que tem efeito retroativo à edição da Lei 14.689/2023, permanecerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar para regulamentar o tema em todo o Brasil.

Os ministros também estabeleceram que, se estados e municípios adotarem patamares menores de multa, estes devem ser mantidos, mas não reduzidos, para evitar uma “guerra fiscal”. Se decidirem aumentar o percentual, o teto de 100% da dívida deve ser respeitado.

O caso específico analisado envolveu um posto de combustível em Camboriú (SC), que foi multado em 150% pela Receita Federal. A empresa contestou a decisão, alegando que a multa era desproporcional e violava a Constituição. O STF determinou a redução da multa para 100% da dívida tributária.

Link do processo: RE736090


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