O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras devem fornecer dados de clientes aos Fiscos estaduais. A decisão, tomada por maioria de seis votos a cinco, considera constitucional o compartilhamento de informações bancárias para operações de recolhimento do ICMS em transações eletrônicas, como PIX e cartões de crédito e débito.
De acordo com a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, o compartilhamento de dados não viola o sigilo bancário nem os direitos fundamentais de privacidade e intimidade. As informações serão usadas exclusivamente para fiscalização tributária e permanecerão protegidas dentro da administração tributária.
A decisão reafirma que o sigilo bancário pode ser flexibilizado em situações de interesse público, como a fiscalização tributária. No entanto, o sigilo bancário não é abolido; ele é transferido para a administração tributária, que deve preservar o sigilo fiscal e usar as informações apenas para os fins legais estabelecidos.
A legislação brasileira, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código Tributário Nacional (CTN), assegura a proteção das informações financeiras, impondo rigorosas obrigações de sigilo e responsabilidade aos agentes públicos que manuseiam esses dados.
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