Descomplicando o Simples Nacional

Sublimites de Exportação no Simples Nacional

Desde 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam exportações de mercadorias ou serviços precisam observar cuidadosamente os chamados ‘sublimites adicionais’. Esses sublimites desempenham um papel importante, especialmente quando comparados aos limites gerais de receita que determinam a elegibilidade para este regime tributário simplificado.

Os sublimites para exportação foram desenvolvidos a fim de facilitar o controle da distribuição de impostos entre os estados e o governo federal. Quando uma empresa ultrapassa esses sublimites, as regras para a coleta de ICMS e ISS mudam. Por exemplo, se a receita bruta acumulada no ano anterior ultrapassa qualquer um dos sublimites, a empresa, desde o início do ano vigente, não poderá recolher ICMS/ISS pelo Simples Nacional. A mesma situação se aplica caso a receita acumulada no ano corrente supere o sublimite em até 20%, começando a valer a partir do ano seguinte. Se o sublimite for ultrapassado em mais de 20%, a medida entra em vigor a partir do mês subsequente ao do excesso.

É fundamental que as empresas atentem para esses critérios, pois o não cumprimento pode resultar em sanções fiscais e tributárias. Além disso, no ano de início das atividades, a empresa deverá calcular seus sublimites de forma proporcional ao número de meses em operação. Compreender plenamente essas regras permite o aproveitamento efetivo das vantagens do Simples Nacional, mantendo a conformidade fiscal e maximizando o potencial de crescimento no mercado tanto interno quanto externo.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Livros
Indicados

Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
Simples Nacional: Teoria e prática para profissionais e concursos