Descomplicando o Simples Nacional

Sublimites do Simples Nacional nos Estados

Os sublimites do Simples Nacional, adotados pelos diversos estados e pelo Distrito Federal, são uma variação importante a entender para as pequenas empresas que estão enquadradas neste regime tributário. Pode-se definir sublimite como o teto de receita bruta anual que uma empresa pode faturar dentro de um estado específico antes que regras adicionais entrem em vigor, envolvendo o cálculo do ICMS e do ISS.

No que diz respeito à divulgação desses sublimites, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é o órgão responsável. Anualmente o CGSN publica quais estados optaram por sublimites, e essas informações são essenciais para as empresas que operam em múltiplos estados. Até 2017, os estados que não listavam seus sublimites eram considerados sem sublimites. A partir de 2018, alguns estados passaram a adotar sublimites obrigatórios.

Para conferir os sublimites que foram adotados de 2007 a 2020, as empresas podem consultar o Anexo XII da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Já as informações maior atualização e dados mais recentes podem ser encontrados por meio de Portarias subsequentes, que também são divulgadas pelo Comitê Gestor. Todas essas normativas, tanto as Resoluções quanto as Portarias, estão acessíveis para consulta no portal do Simples Nacional, especificamente na seção ‘Legislação’.


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