Descomplicando o Simples Nacional

Sublimites no Simples Nacional: Novas Empresas

No ano de início de atividade de uma empresa, o cálculo dos sublimites para fins de tributação pelo Simples Nacional segue uma regra de proporcionalidade que leva em consideração o número de meses de funcionamento até o encerramento do ano-calendário. Esse sublimite divide-se em duas categorias: mercado interno e externo.

Se, ao final do ano-calendário de início de atividades, a receita bruta acumulada supera qualquer um desses sublimites, o tratamento tributário do ICMS e ISS sofre alterações significativas. Se a receita ultrapassar os sublimites por até 20%, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional até o final do ano, mas, a partir do ano subsequente, será excluída dessa forma de tributação para o recolhimento desses impostos. Contudo, se a ultrapassagem for superior a 20%, a exclusão é imediata e retroativa à data de abertura do CNPJ.

Por exemplo, uma empresa iniciada em setembro com um sublimite proporcional de R$1,2 milhão que atinge uma receita de R$1,3 milhão ultrapassaria os sublimites em até 20%, sendo retirada do regime do Simples Nacional para o recolhimento de ICMS e ISS apenas no ano seguinte. Contudo, caso a mesma empresa acumulasse R$1,5 milhão, ultrapassando os sublimites em mais de 20%, a exclusão ocorreria imediatamente desde a data de sua abertura.

As implicações dessa regra são consideráveis, já que uma vez excluídas do regime do Simples Nacional, as empresas precisarão se adequar às normas de tributação geral aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes por esse regime, o que geralmente implica em uma carga tributária mais alta e uma contabilidade mais complexa.


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