Empresas classificadas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram pelo regime de caixa em 2017 e desejam migrar para o regime de competência em 2018 devem estar atentas às normas fiscais para fazer uma transição adequada. O regime de caixa contabiliza receitas e despesas no momento em que o dinheiro realmente circula na empresa, enquanto o regime de competência as registra no momento em que são geradas, independentemente do seu pagamento ou recebimento.
De acordo com o artigo 20, inciso II, alínea ‘b’, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as receitas auferidas e ainda não recebidas até o fim de dezembro de 2017 devem ser incluídas na base de cálculo dos tributos cobertos pelo Simples Nacional de dezembro/2017. Esta regra garante que todas as receitas ganhas, mesmo não recebidas, sejam tributadas corretamente, facilitando a mudança de regime sem pendências fiscais do ano anterior.
A correta transição entre regimes fiscais é essencial para evitar problemas legais e financeiros. Empresas que passam por esta mudança devem procurar apoio de profissionais contábeis qualificados para assegurar que todos os passos sejam executados de acordo com a legislação vigente, garantindo assim a conformidade fiscal da empresa e sua adequada tributação conforme o Simples Nacional.
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