Descomplicando o Simples Nacional

Tratamento de Receitas no Simples Nacional

O regime do Simples Nacional, aplicável às micro e pequenas empresas brasileiras, possui regras específicas para a contabilização e tratamento das receitas de mercado interno e de exportação, que foram alteradas ao longo dos anos. Até 2011, tanto as receitas de mercado interno quanto as de exportação eram consideradas conjuntamente para fins de enquadramento nas faixas de receita bruta e para determinar o limite de sublimite dos Anexos da LC 123, de 2006.

A partir de 2012, no entanto, houve uma importante mudança: as receitas de mercado interno e as de exportação de mercadorias começaram a ser consideradas separadamente para definir o limite de receita bruta anual. Esta separação foi estendida, a partir de 2015, para as receitas de exportação de serviços, as quais também passaram a ser incluídas no limite adicional para exportação.

Desde 2016, essa divisão também influencia o enquadramento nas faixas de receita dos Anexos da LC 123 e outros aspectos como a majoração de alíquota, válida até dezembro de 2017, e a observância de sublimites. Contudo, para a apuração do fator “r” e o limite de R$ 360.000,00 para tributação pelo valor fixo, continua sendo necessário considerar as receitas de mercado interno e de exportação conjuntamente.

Essa série de mudanças sublinha a necessidade de as empresas estarem atentas às normas que regulamentam o Simples Nacional para garantir a conformidade e otimizar sua carga tributária.


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