Descomplicando o Simples Nacional

Tributação de Patrocínios no Simples Nacional

Empreendedores que optam pelo Simples Nacional muitas vezes têm dúvidas sobre como diferentes formas de receita são tributadas, especialmente quando se trata de patrocínios. De acordo com a legislação vigente, é importante entender que valores recebidos através de patrocínios são considerados receita bruta e, portanto, tributáveis dentro deste regime tributário.

Segundo a Lei Complementar nº 123, de 2006, e a Resolução CGSN nº 140, de 2018, a receita obtida de patrocínios é enquadrada como prestação de serviços, especificamente relacionada à divulgação de marca. Isso significa que, para propósitos de tributação, o dinheiro recebido de patrocinadores não é apenas um apoio financeiro, mas sim uma contraprestação por um serviço de marketing prestado pela empresa patrocinada.

Vamos considerar um exemplo prático: uma organização cultural sem fins lucrativos que realiza espetáculos e recebe R$ 40 mil de um patrocinador. Este valor, além dos ingressos vendidos para o evento, deve ser considerado parte da receita bruta da organização para fins de tributação pelo Simples Nacional. Esse entendimento é crucial para a correta declaração de impostos e planejamento financeiro das empresas que operam sob este regime.

Portanto, gestores e contadores devem ficar atentos à natureza e à documentação dos valores de patrocínios para garantir que a tributação no Simples Nacional seja feita de forma adequada, evitando possíveis problemas com a fiscalização tributária.


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