Empreendedores que optam pelo Simples Nacional muitas vezes têm dúvidas sobre como diferentes formas de receita são tributadas, especialmente quando se trata de patrocínios. De acordo com a legislação vigente, é importante entender que valores recebidos através de patrocínios são considerados receita bruta e, portanto, tributáveis dentro deste regime tributário.
Segundo a Lei Complementar nº 123, de 2006, e a Resolução CGSN nº 140, de 2018, a receita obtida de patrocínios é enquadrada como prestação de serviços, especificamente relacionada à divulgação de marca. Isso significa que, para propósitos de tributação, o dinheiro recebido de patrocinadores não é apenas um apoio financeiro, mas sim uma contraprestação por um serviço de marketing prestado pela empresa patrocinada.
Vamos considerar um exemplo prático: uma organização cultural sem fins lucrativos que realiza espetáculos e recebe R$ 40 mil de um patrocinador. Este valor, além dos ingressos vendidos para o evento, deve ser considerado parte da receita bruta da organização para fins de tributação pelo Simples Nacional. Esse entendimento é crucial para a correta declaração de impostos e planejamento financeiro das empresas que operam sob este regime.
Portanto, gestores e contadores devem ficar atentos à natureza e à documentação dos valores de patrocínios para garantir que a tributação no Simples Nacional seja feita de forma adequada, evitando possíveis problemas com a fiscalização tributária.
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