Descomplicando o Simples Nacional

Tributação para Contábeis no Simples Nacional

Desde a instituição do Simples Nacional, configurado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, as regras para tributação de diversas atividades sofreram modificações significativas ao longo dos anos, visando simplificar o processo tributário para pequenas e médias empresas. Um exemplo claro dessa evolução é a tributação dos escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional.

Até o final de 2008, os escritórios de serviços contábeis eram tributados pelo Anexo V da Lei, mas a partir de 1º de janeiro de 2009, houve uma mudança significativa. Essa atividade passou a ser enquadrada no Anexo III da mesma Lei. Essa alteração foi de grande importância, pois mudou as alíquotas e a base de cálculo dos impostos para essa categoria. A opção pelo Simples Nacional, desde então, passou a estar condicionada à observância de certas obrigações específicas, conforme delineado no § 22-B do artigo 18 da Lei Complementar nº 123.

Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando este é fixado pela legislação municipal e recolhido em valor fixo diretamente ao município, o recolhimento ocorre através de uma guia própria. Nesses casos, no aplicativo de cálculo do Simples Nacional, deve-se selecionar a opção especifica para ‘Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município’. Desta forma, o aplicativo calcula a alíquota efetiva desconsiderando o percentual relativo ao ISS.

Contudo, se o escritório de contabilidade não estiver autorizado pela legislação municipal a recolher o ISS em valor fixo, este imposto deverá ser recolhido juntamente com os outros tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Neste cenário, a empresa deve optar, no aplicativo de cálculo, pela ‘Prestação de serviços não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III’, assegurando o tratamento tributário correto conforme sua situação especifica.


Uma resposta para “Tributação para Contábeis no Simples Nacional”

  1. José Farias

    Artigos muito bons, ótimo portal para contadores.

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