Descomplicando o Simples Nacional

Vedação de Atividades no Simples

O Simples Nacional é uma opção tributária que oferece um regime simplificado de tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, é importante ressaltar que nem todas as atividades econômicas podem se beneficiar deste regime. A Lei Complementar nº 123, de 2006, estabelece critérios claros sobre quais atividades são permitidas ou vedadas no Simples Nacional.

Segundo a legislação, qualquer atividade econômica que figure como vedada, seja como atividade principal ou secundária, impede que a empresa escolha o Simples Nacional como regime fiscal, mesmo que a atividade vedada não seja a principal fonte de receita da empresa. Essas atividades vedadas estão diretamente relacionadas com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que são estabelecidos pelo IBGE e regulamentados em normativas complementares como a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Especificamente, os CNAEs impeditivos estão detalhados no Anexo VI desta Resolução, e os CNAEs que apresentam uma natureza ambígua – envolvendo atividades tanto permitidas quanto vedadas – são listados no Anexo VII. Este detalhamento é crucial para que empresários e contadores possam verificar com exatidão se uma empresa pode optar pelo Simples Nacional ou se deve considerar outro regime tributário devido à natureza de suas atividades.

Portanto, é essencial que as empresas revisem seus códigos CNAE para garantir que estão em conformidade com as normas do Simples Nacional antes de realizar a opção ou manutenção neste regime simplificado. A não observância destas regras pode levar a sérias complicações fiscais e legais.


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