Descomplicando o Simples Nacional

Vendas de Bens do Ativo Imobilizado e o Simples Nacional

A gestão tributária e fiscal de pequenas empresas pode incluir diversas nuances que necessitam de atenção especial, especialmente quando tratamos de regimes tributários como o Simples Nacional. Uma dúvida comum entre empreendedores é sobre como a venda de bens do ativo imobilizado influencia a base de cálculo do Simples Nacional. Esclarecendo de forma definitiva, não, a venda desses bens não integra a base de cálculo desse regime tributário especial.

Entendemos como bens do ativo imobilizado aqueles ativos tangíveis que são utilizados na produção ou fornecimento de bens ou serviços, locação para outros, para fins de investimento ou propósitos administrativos. Para serem caracterizados como tal, em relação ao Simples Nacional, esses bens devem permanecer com a empresa por pelo menos treze meses desde sua aquisição antes que a sua venda seja considerada.

Esta disposição permite que as pequenas e médias empresas possam planejar melhor suas estratégias de venda de equipamentos e bens mais duráveis sem o receio de impactar significativamente suas obrigações fiscais sob o regime do Simples Nacional, promovendo assim um ambiente mais favorável para o reinvestimento e a reorganização de seus ativos.


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